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SINDIUPES repudia Câmara dos Deputados por aprovar Projeto de Lei com prejuízos ao Fundeb

Seta
24/05/2023
Por Comunicação

O SINDIUPES-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Espírito Santo manifesta repúdio à aprovação do Projeto de Lei Complementar PNP 93/2023, que ocorreu nessa terça-feira (23) na Câmara dos Deputados, com a inclusão do Fundeb-Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica no limite de gastos imposto pela nova regra fiscal da União, o que representará retrocesso e ameaças à principal política pública de financiamento da educação básica no país.

Em 2020, houve uma grande mobilização nacional dos/as sindicatos, entidades e trabalhadores/as que resultou na aprovação do Novo Fundeb com mais recursos para a Educação e a valorização dos/as profissionais da educação, e os recursos de complementação destinados pelo governo federal a estados e municípios tinham a garantia de crescimento até 2026. Porém, com essa nova regra fiscal e a obrigação de redução de despesas, o investimento na Educação estará comprometido, inviabilizando as políticas públicas no setor.

Nos últimos dias, a CNTE, o SINDIUPES e demais entidades de defesa da educação realizaram intensas mobilizações virtuais e presenciais para pressionar os deputados federais a retirarem o Fundeb do arcabouço fiscal, e a luta agora será no Senado Federal.

Confira a íntegra da Nota da CNTE:

Moção de Repúdio – Arcabouço fiscal

Em votação extraordinária e convocada de última hora na noite de 23.05.2023, após reuniões ao longo do dia com os detentores do PIB nacional, especialmente banqueiros representados pela Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PLP nº 93/2023, que trata do estabelecimento de novo regime fiscal imposto pela emenda constitucional (EC) nº 126/2022, em substituição à EC nº 95.

Ao modificar o texto original do projeto de lei complementar apresentado pelo Poder Executivo, o relator da matéria, dep. Claudio Cajado (PP-BA), retirou das exceções do novo regime fiscal diversas despesas e investimentos, entre eles, os mínimos constitucionais da saúde e da educação (arts. 198 e 212 da Constituição Federal de 1988 – CF/1988) e a complementação federal ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, disposto no art. 212-A da CF/1988.

Embora a argumentação do relator e da maioria dos parlamentares que votou favoravelmente à matéria, e do próprio governo federal, seja de que os mínimos constitucionais e o FUNDEB terão suas rubricas preservadas no novo arcabouço fiscal, dois esclarecimentos precisam ser feitos:

i) os recursos da educação e da saúde serão mantidos em patamares mínimos, diferente de outros momentos, sobretudo nos primeiros mandatos do Presidente Lula, em que o Ministério da Educação contou com transferências acima do mínimo constitucional e que resultaram na ampliação das Universidades Federais e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, com valorização de seus profissionais; e

ii) a inclusão dessas transferências constitucionais obrigatórias no cômputo do novo teto de gastos comprime outras despesas e investimentos, especialmente em áreas sociais e de combate à fome.

No caso do FUNDEB, espanta o fato de que até mesmo a EC nº 95/2016 (PEC da Morte!) o havia preservado do teto de gastos, mas o novo arcabouço fiscal resolveu inclui-o em total afronta aos anseios da maioria da população que elegeu o atual Governo com a esperança de resgatar os direitos sociais, a dignidade e a cidadania do povo brasileiro.

A CNTE, na condição de entidade representativa dos/as trabalhadores/as da educação básica pública no país, repudia veementemente a forma precipitada como a matéria foi pautada e votada na Câmara dos Deputados, sem qualquer debate com a sociedade civil, bem como a opção da maioria dos parlamentares em manter dentro das contenções fiscais as rubricas de educação e saúde, além do FUNDEB, áreas extremamente sensíveis e determinantes para o bem-estar da sociedade e para o desenvolvimento inclusivo.

Esperamos que, no Senado Federal, a sociedade seja ouvida e respeitada, a fim de que o novo arcabouço fiscal não reedite os equívocos da EC nº 95 – responsável pelo crescimento recorde da miséria no Brasil e por sucessivos cortes e contingenciamentos no orçamento da União –, momento em que se priorizou exclusivamente um suposto equilíbrio fiscal apartado das responsabilidades sociais do Estado brasileiro, com o objetivo de manter inabalável a vergonhosa remuneração aos rentistas da dívida pública.

Brasília, 24 de maio de 2023.

Diretoria da CNTE

Categoria(s): Geral

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