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Rede Serra – SINDIUPES alerta categoria sobre Ação Coletiva da Lei Motta

Seta
13/07/2021
Por Comunicação


O SINDIUPES  informa ao Magistério da Rede Serra que o Processo Coletivo da Lei Motta ajuizado pelo nosso Departamento Jurídico já está em fase de liquidação e cobrança dos valores.

Esse esclarecimento se faz necessário diante da notícia veiculada no início do mês de junho sobre uma convocação feita por um sindicato municipal para prestar informações sobre o Processo Judicial que trata das diferenças do reajuste da Lei Mota (39,43%).

Alguns professores/as estiveram nesse respectivo sindicato e obtiveram a informação de que a convocação se deu para viabilizar a assinatura de contrato de prestação de serviços advocatícios que prevê cobrança de um percentual do crédito a receber no processo judicial.

De fato, o sindicato municipal que divulgou a nota aos/às servidores/as possui uma Ação Coletiva sobre o tema da Lei Motta.

No entanto, tal Ação não transitou em julgado, o que impede a habilitação dos credores, como também impede o início dos cálculos e cobrança de valores.

Por isso, é importante ressaltar que o Processo Coletivo ajuizado pelo SINDIUPES, além de ser anterior ao processo desse Sindicato, já transitou em julgado e já está em fase de liquidação e cobrança dos valores.

Houve um contratempo em razão da impugnação do Município em relação ao percentual de 39,43%, mas o processo já está sendo encaminhado para perícia contábil e para cálculo do valor retroativo devido no período de 04/1996 até a data do implemento do reajuste em folha de pagamento.

Como é de conhecimento geral, há anos nossa categoria vem recebendo em contracheque uma rubrica relacionada à Lei Mota, correspondente a 3,28% dos vencimentos (valor que o Município entende devido, o qual impugnamos), fruto da fase de liquidação da Ação Coletiva que já está em andamento.

Portanto, caso os/as beneficiários/as desta rubrica venham conceder poderes para outro advogado iniciar um novo processo de cobrança sobre a Lei Motta, o Município poderá cancelar este pagamento mensal, entendendo pela renúncia do/da professor/a ao que ficou definido na Ação do SINDIUPES.

Além disso, este/esta professor/a ficará de fora da execução do processo do SINDIUPES,  automaticamente.

Diante do exposto, o Departamento Jurídico reforça e alerta: NÃO É NECESSÁRIO que a categoria representada pelo SINDIUPES autorize outros advogados para uma futura e incerta execução das diferenças da Lei Mota, pois nosso Processo Judicial já está em fase de cobrança do retroativo e do acerto em contracheque das parcelas futuras.

Categoria(s): Serra

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