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STF considera inconstitucional lei que proíbe linguagem neutra nas escolas

Seta
24/02/2023
Por Comunicação

Nas últimas semanas, a defesa sobre o uso da linguagem neutra ganhou ainda mais apoio e repercussão diante de uma decisão do Supremo Tribunal Federal-STF.

A partir de uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), o STF julgou inconstitucional uma lei do estado de Rondônia que proibia o uso da linguagem neutra em escolas e em editais de concursos públicos.

Os magistrados usaram como argumento o fato de que a lei estadual fere a Constituição Federal uma vez que cabe à União legislar sobre normas de ensino.

Situação no país

Incentivados pela onda conservadora que se abateu sobre o país nos últimos anos, muitos estados e municípios recorreram a instrumentos contrários aos direitos dos grupos minorizados, como as pessoas LGBTQIAPN+.

Como resultado, três estados e duas capitais do país têm legislação que proíbe o uso da linguagem neutra, como “todes” e “amigues”, em alguma esfera do setor público.

Além de Rondônia, o Paraná também tem uma lei estadual sancionada em janeiro deste ano, proibindo a linguagem neutra.

Em Santa Catarina existe um decreto de 2021 que também veta o seu uso nas escolas.

Em Porto Alegre e em Manaus, leis municipais vedam a aplicação em escolas e na administração pública.

Além disso, oito estados e seis capitais possuem projetos de lei para restringir a linguagem neutra, e o Espírito Santo é um deles: há um projeto de 2022 em tramitação na Assembleia Legislativa.

Linguagem neutra

O uso da linguagem neutra passou a integrar a pauta do Movimento LGBTQIAPN+ como um dos temas fundamentais no debate sobre o combate à intolerância e a inclusão das pessoas âgenero e não-binárias.

Conceito defendido por ativistas dos movimentos inclusivos de gênero, a finalidade é descaracterizar o “binarismo” da linguagem, isto é, a ideia de que palavras são necessariamente femininas ou masculinas.

O objetivo é incluir o gênero neutro a fim de que as pessoas não binárias (que não se identificam nem com o gênero masculino nem com o feminino) ou intersexo se sintam representadas.

A partir dessa visão, a linguagem neutra considera a inclusão da letra “e” em substantivos, mas sem excluir o artigo feminino nem o masculino – amigo/amiga/amigue -, de forma a contemplar todas as pessoas, visando uma comunicação mais inclusiva, respeitosa e abrangente.

Na avaliação da Secretaria de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQI+ do SINDIUPES, praticar a comunicação não binária, usar a linguagem neutra com mais possibilidades, além de feminino e masculino, não é só uma mudança ou inserção de palavras, representa um fenômeno político de inclusão e dignidade humana, com respeito à existência de todos/todas/todes.

A decisão do STF que considerou inconstitucional a lei do estado de Rondônia serve como precedente para outras leis e, nesse sentido, o SINDIUPES junto às demais entidades dos movimentos sociais permanecerão atentos na defesa e ampliação dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+.

Categoria(s): Geral

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