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CNTE E SINDIUPES convocam para TUITAÇO contra inclusão do Fundeb em arcabouço fiscal

Seta
22/05/2023
Por Comunicação

A inclusão do Fundeb e dos mínimos constitucionais da Educação e da Saúde no novo limite de gasto fiscal da União (arcabouço fiscal) representa um retrocesso para a sociedade brasileira.

Nesta terça-feira (23), às 9h da manhã, a CNTE e entidades filiadas – entre elas o SINDIUPES – realizarão um TUITAÇO para pressionar os parlamentares da Câmara dos Deputados a retirar os recursos do Fundeb do novo limite de gastos (arcabouço fiscal).

A votação do Projeto de Lei Complementar-PLP 93/2023 está prevista para acontecer na noite desta terça-feira (23), na Câmara, e precisamos de uma grande mobilização nas redes sociais ao longo do dia para pressionar os parlamentares a retirar o substitutivo do PLP.

Confira a íntegra da Nota Pública divulgada pela CNTE:

O relator do arcabouço fiscal na Câmara Federal, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), apresentou seu substitutivo ao PLP nº 93/2023, de autoria do Governo Federal.

O referido projeto de lei complementar tem por objetivo estabelecer nova regra de limite fiscal para a União, em substituição ao famigerado teto de gastos imposto pela Emenda Constitucional (EC) nº 95.

Trata-se de uma determinação da EC nº 126 (PEC da Transição) aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022. Assim que o novo arcabouço fiscal for aprovado, a EC nº 95 será automaticamente revogada.

A substituição da EC nº 95 por outro limite de gastos é consequência das regras desarrazoadas daquele regime fiscal, que inviabilizaram o custeio e os investimentos na máquina pública federal.

E devido à sua total incompatibilidade com a realidade fática, o teto de gastos da EC nº 95 foi extrapolado em quase todos os anos de sua vigência, não apenas com emissões de créditos extraordinários, mas por meio de novos parâmetros e até mesmo calotes, a exemplo da PEC dos Precatórios (EC nº 113 e nº 114).

A proposta do atual Governo, expressa no PLP nº 93/2023, está longe de contemplar os anseios da sociedade brasileira, sobretudo porque depende de sucessivos e audaciosos incrementos nas receitas da União (até 2,5% ao ano frente ao recente histórico abaixo de 2%) para dispor de no máximo 70% dos recursos arrecadados no anterior em gastos de custeio e em investimentos no ano em curso. Podendo os gastos serem reduzidos a 50%, caso o crescimento da receita varie em 0,6%.

Apesar de dura e de estar ancorada em variáveis exógenas, sobretudo no comportamento da receita tributária, que por sua vez é sensível ao PIB, a proposta de novo arcabouço do Executivo é mais realista e excetuou despesas essenciais, além das transferências constitucionais. Isso é o mínimo que se espera para que o novo regime fiscal não ressuscite as incoerências da EC nº 95.

Contudo, em seu substitutivo, o relator incluiu no teto de gastos do novo arcabouço fiscal os mínimos constitucionais da educação e da saúde (exceto o salário educação), além da complementação federal ao FUNDEB, que até 2026 atingirá o percentual de 23% do Fundo.

São medidas incoerentes e desproporcionais que, inevitavelmente, comprimirão as demais despesas sem pisos constitucionais, fazendo retornar o cenário de carestia imposto pela EC nº 95 às políticas sociais no Brasil, entre elas, a execução do Plano Nacional de Educação.

E vale lembrar que a EC nº 95 não incluiu o FUNDEB no teto de gastos, caso contrário o caos social teria sido ainda maior!

Neste sentido, requeremos ao nobre relator do PLP nº 93/2023 e aos deputados e deputadas que mantenham as exceções de despesas no arcabouço fiscal, tal como consta no projeto original do Poder executivo, uma vez que representam salvaguardas mínimas a setores vulneráveis da sociedade.

A regra fiscal assegura boa margem para equalização do déficit público, de modo que não é preciso torná-la ainda mais severa, com riscos de reeditar os resultados trágicos da EC nº 95.

Diretoria da CNTE

 

Categoria(s): Geral

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